Guardas
Municipais do estado deverão ser treinados para atuar em ocorrências e medidas
que envolvam a aplicação da à Lei Maria da Penha. É o que determina a Lei
9.353/21, de autoria do deputado Sérgio Fernandes, sancionada pelo governador
Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (15). O
objetivo da norma é previr casos de violência doméstica e garantir a
integridade física e psicológica das mulheres vítimas de agressões.
Os treinamentos devem incluir
sensibilização, conhecimento conceitual e jurídico, técnicas de abordagem,
capacitação em direitos fundamentais e verificação de cumprimento das medidas
protetivas; além da utilização de uma linguagem clara e objetiva, para
facilitar entendimento da vítima e considerando questões étnicos-raciais.
“O
acolhimento e o recebimento das mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar deve ser dirigido por profissionais policiais competentes, não só nos
casos de violência física, como também nos de abuso psicológico. É
necessário treinamento dos agentes para sensibilização de gênero, assim
contribuindo para a interrupção do ciclo da violência doméstica”, declarou o
autor da Lei.
A
lei propõe que sejam realizadas parcerias com o Ministério Público, Defensoria
Pública e Tribunal da Justiça ou outros órgãos públicos para ampliar a eficácia
da medida.
Agentes qualificados receberão um
broche lilás que demonstrem a conclusão de curso, significando que o agente
está apto para atuar em situações que envolvam violência contra a mulher. Os
agentes de segurança de outras forças auxiliares estaduais poderão realizar a
capacitação, desde que autorizados por seus órgãos de origem e disponibilidade
de vagas.
A participação no curso de capacitação
poderá ser considerada como título para gratificações, promoção ou progressão
de cargo.
Por:
ASCOM ALERJ
Fonte:
http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/51026
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