Cargos de
docente I e II do sistema estadual de Educação podem ser unificados em um único
cargo, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. É o que determina o Projeto
de Lei 3.030/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (30/06), em
discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até
15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
De
acordo com a Lei 1.614/90, referenciada no projeto, os cargos de docente I e
docente II dizem respeito, respectivamente, aos professores das turmas do 1º ao
5º ano do Ensino Fundamental e aos professores de turmas do 6º ano do Ensino
Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. Com a mudança, esses cargos serão
unificados e o vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais
com carga semanal de 16 horas e até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de
30 horas.
Professores
do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)
O texto também autoriza a Secretaria
de Estado de Educação (Seeduc) a realizar, em caráter definitivo, a mudança na
jornada de trabalho dos professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) de 16 para 30 horas
semanais. Esta alteração dependerá de efetiva necessidade da administração
pública, o que o projeto compreende que ocorre, por exemplo, durante o período
em vigor do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A mudança somente ocorrerá após
manifestação expressa do docente.
No
caso de migração de 16 para 30 horas semanais, a Seeduc deve observar os
seguintes critérios: identificação da necessidade de alteração; priorização das
disciplinas que tenham matriz curricular compatível com a carga horária
ampliada; manifestação de vontade do servidor e realização de processo seletivo
público, isonômico e transparente. Não haverá prejuízo para os profissionais
que optarem pela troca de regime de 16 para 30 horas.
O
projeto ainda determina a criação de uma comissão mista, com integrantes da
Seeduc e dos sindicatos representantes dos professores, para a criação dos
critérios que regerão a seleção dos professores de Ensino Fundamental que
vierem a pleitear a alteração de sua jornada de 16 para 30 horas.
Posição
do Sepe
Em
audiência com o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), a
Comissão de Educação discutiu os principais pontos do projeto. O diretor do
sindicato em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Flávio Lopes, afirmou que,
na prática, o Estado passaria a fornecer uma única carreira, extinguindo as
diferenças de horários e gerando a possibilidade de migração da jornada para 30
horas, e pediu que o texto seja “o mais amarrado possível para garantir a
segurança do salário dos servidores”.
O
sindicato explicou que a classe dos profissionais de educação do estado está há
quase oito anos sem reajustes, utilizando como base para o salário a
Gratificação por Lotação Prioritária (GLP). Na prática, os servidores já
estariam exercendo a jornada de 30 horas, porém, sem os direitos assegurados –
eles não contam, por exemplo, com a garantia de continuar recebendo esse valor
no caso de uma licença médica ou aposentadoria.
Por: Leon Lucius e Gustavo Natario
Fonte: http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/50917
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